O valor mensal com que você contribui poderá ser utilizado para manter seu padrão de vida na aposentadoria, investir em um próprio negócio, diversificar seus investimentos, realizar seu planejamento sucessório, ou quem sabe, realizar algum sonho antigo.
E mais, você também poderá contratar o plano de previdência a quem você mais ama a realizar os sonhos de quem tem uma vida inteira pela frente.
Escolha a opção de investimento que melhor atende suas necessidades:
- Dedução das contribuições efetuadas até o limite de 12% da renda bruta anual.
- Incidência de IR sobre o valor total, de acordo com o regime escolhido, nos pagamentos de resgate e benefício.
* Para gozar do benefício de renúncia fiscal, é necessário o preechimento de dois requisitos: Declarar IR (forma completa) e contribuir para o regime obrigatório de previdência (INSS ou regime próprio).
- Os prêmios não podem ser deduzidos da base de cálculo do IR.
- Há incidência de IR somente sobre o ganho do capital e de acordo com o regime tributário escolhido, nos pagamentos de resgate e indenização.
Para deixar seu plano ainda mais completo, você pode contratar benefícios adicionais junto com a renda complementar. Assim, enquanto estiver pagando por esses benefícios, você e sua família estarão mais protegidos.
Solicite um estudo aqui e saiba qual será a projeção do benefício a ser concedido: